O que cobre o seguro de vida empresarial e por que é tão importante?
Esse seguro, também chamado de seguro de vida em grupo, trata-se de uma proteção que as empresas podem ou não contratar para seus funcionários.
E quando falamos “podem ou não”, isso se dá porque esse seguro é obrigatório em algumas situações e as empresas precisam saber quais são elas para evitar problemas legais.
Isso, no entanto, é só nosso ponto de partida sobre esse assunto, afinal, há muitas nuances nesse seguro, desde as suas coberturas até o processo exato para acionar a proteção quando necessário.
Continue acompanhando o texto para ficar por dentro de tudo.
O que é o seguro de vida empresarial?
O seguro de vida empresarial, que, a depender do caso, pode ou não ser obrigatório, é uma proteção que a empresa contrata para cuidar dos seus funcionários.
Se algum colaborador acabar falecendo, por exemplo, o seguro paga uma indenização para sua família. Caso sofra um acidente e fique inválido, o pagamento vai para ele mesmo.
De forma geral, esse seguro — que também recebe outros nomes como seguro de vida coletivo ou seguro de vida para funcionários — é uma forma da empresa demonstrar cuidado com seu time e ainda oferecê-lo como benefício corporativo.
Como funciona o seguro de vida empresarial?
O seguro de vida empresarial funciona da seguinte maneira: a empresa contrata o seguro para os seus colaboradores, paga um valor mensal (o que chamamos de prêmio) e, se acontecer algum imprevisto com um dos funcionários, o seguro paga uma indenização.
Como dito há pouco, esse pagamento pode ser para o próprio colaborador ou para os beneficiários, que podem ser família ou amigos (quem decide isso é o funcionário).
Vamos destacar três casos para você entender melhor o funcionamento dessa proteção:
- Morte por causa natural: aqui, imagine que um funcionário faleceu por conta de uma doença. A família dele recebe uma indenização do seguro que ajudou nos custos imediatos (como funeral) e até como apoio financeiro durante um tempo depois;
- Invalidez por acidente: agora, imagine que um colaborador sofre um acidente fora do trabalho, fica com sequelas permanentes e não pode mais exercer sua função. E aí? Nesse caso, o seguro paga uma indenização diretamente a ele;
- Diagnóstico de doença grave: vamos supor que um funcionário é diagnosticado com uma doença como câncer ou AVC. Caso a cobertura de doenças graves tenha sido contratada, o seguro antecipa uma parte da indenização para que ele possa fazer o tratamento.
Quem deve fazer o seguro de vida empresarial?
O seguro de vida empresarial deve ser feito pelas próprias empresas. Elas são o que chamamos de “estipulante”, que, conforme as definições dadas pelas seguradoras:
“É a pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo e administra a apólice de seguro perante a seguradora”.
Mas voltando ao ponto sobre quem deve fazer seguro de vida em grupo…
Ele é indicado para negócios de todos os portes — pequenas, médias e grandes empresas — que desejam oferecer um benefício extra e mostrar valorização pelo time.
Além disso, em alguns casos, esse seguro de vida é obrigatório. Vamos detalhar mais sobre isso no tópico “O seguro de vida empresarial é obrigatório?”, mas, por agora, saiba que ele é obrigatório quando envolve estagiários e para algumas categorias profissionais.
Quais as coberturas do seguro de vida empresarial?
Sobre as proteções do seguro de vida empresarial, precisamos partir do seguinte ponto: há uma cobertura básica que é obrigatória.
Se você acessar a apólice de seguro de vida para funcionário, verá expressões como “a garantia básica é de contratação obrigatória”.
Além dessa cobertura básica, no entanto, existem as coberturas adicionais. Elas são opcionais e a empresa só contrata quando entende que faz sentido com suas necessidades.
Por exemplo, se um acordo coletivo de trabalho define que, para determinada categoria profissional, é necessário contratar 3 proteções específicas, a empresa precisará fazer isso para se manter em conformidade.
Outro cenário é quando a empresa quer deixar seus funcionários ainda mais protegidos. Aqui, ela contrata mais coberturas adicionais.
Dito isso, vamos entender agora as principais coberturas do seguro de vida empresarial:
- Morte natural: garante o pagamento de indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado por qualquer causa;
- Morte acidental: paga uma indenização se o falecimento for causado por acidente;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente: indeniza o segurado em caso de perda total ou parcial de membros ou funções do corpo devido a acidente;
- Invalidez permanente total por acidente: cobre a perda total e definitiva da capacidade de trabalho em decorrência de acidente;
- Invalidez funcional permanente total por doença: garante indenização caso o segurado fique totalmente incapacitado por doença irreversível;
- Doenças graves: paga um valor ao segurado ao ser diagnosticado com doenças específicas como câncer, AVC ou infarto;
- Despesas médico-hospitalares odontológicas (DMHO): reembolsa despesas médicas e odontológicas após acidente coberto;
- Diária de incapacidade temporária (com tabela de eventos): paga uma diária ao segurado afastado por acidente, com base em uma tabela pré-definida;
- Diária de incapacidade temporária: paga uma diária ao segurado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho; ao contrário da cobertura anterior, aqui não se usa uma tabela pré-definida;
- Indenização especial para filhos: garante uma indenização aos filhos em caso de morte do segurado;
- Doença congênita de filhos: oferece proteção em caso de diagnóstico de doenças congênitas nos filhos do segurado;
- Auxílio financeiro imediato: pagamento imediato após a morte do segurado;
- Rescisão trabalhista: destinada para a empresa, essa cobertura garante o reembolso dos custos da rescisão trabalhista se o funcionário morrer durante a vigência do seguro;
- Auxílio funeral: reembolsa ou cobre as despesas com o funeral do segurado;
- Auxílio cesta básica: fornece cestas básicas para a família do segurado em caso de sinistro coberto.
O que o seguro de vida empresarial não cobre?
Embora o seguro de vida empresarial seja bem amplo, especialmente quando a empresa contrata várias coberturas adicionais, ele nunca vai cobrir todas as situações possíveis.
É nesse ponto que entra o que chamamos de riscos excluídos: imprevistos que, quando acontecem, ficam de fora da proteção.
O melhor jeito de saber, com precisão, quais são essas exclusões é lendo o contrato de seguro ou pedindo esclarecimentos do corretor de seguros…
A seguir, vamos listar só as principais, mas há outras. Veja:
- Doenças ou acidentes anteriores à contratação, se não foram informados no início;
- Pandemias, epidemias ou contato com substâncias tóxicas em larga escala (exceto se for um acidente coletivo);
- Doação ou transplante de órgãos;
- Suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros 24 meses do contrato ou após aumento do valor segurado;
- Atividades perigosas sem necessidade justificável, como ações ilegais ou contra a lei (exceto em casos como prática esportiva, serviço militar ou ajudar outra pessoa);
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doenças em geral, mesmo causadas por acidente, com exceção de infecções ou embolias causadas por ferimentos visíveis;
- Doenças relacionadas ao trabalho, como LER, DORT ou lesões por esforço repetitivo;
- Anomalias congênitas (problemas de nascença) que apareçam a qualquer momento da vida;
- Hérnia de disco, exceto se causada por acidente e com necessidade de cirurgia;
- Doenças progressivas, como fibromialgia, artrite reumatoide, osteoartrose, ciática e hérnia degenerativa;
- Cirurgia de miopia (ceratotomia);
- Doenças transmitidas por picadas ou mordidas de insetos e animais.
Quais os benefícios do seguro de vida empresarial?
O seguro de vida empresarial oferece diversos benefícios, tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Um dos principais é justamente a proteção para os funcionários: se um deles falecer ou sofrer um acidente grave, o seguro vai garantir uma indenização para ele ou para sua família.
Enquanto isso, para a empresa, esse seguro de vida em grupo representa um gesto de cuidado e responsabilidade social.
Em termos mais práticos, isso melhora o clima organizacional, fortalece a imagem do negócio e mostra aos colaboradores que eles são valorizados.
Outra nuance do o seguro de vida empresarial é que ele se trata de um benefício estratégico na atração e retenção de talentos.
Afinal de contas, muitos profissionais consideram esse tipo de cobertura como um diferencial ao escolher onde trabalhar (e você deve entender o peso que isso tem em um mercado cada vez mais competitivo).
Outro benefício importante é que, dependendo do plano que a empresa contratar, o seguro pode incluir coberturas adicionais, como assistência funeral, que ampliam ainda mais o valor do benefício.
O seguro de vida empresarial é obrigatório?
O seguro de vida empresarial não é obrigatório pela CLT, ou seja, a maioria das empresas pode decidir se quer ou não oferecer esse benefício aos colaboradores.
No entanto, existem exceções: os estagiários que a empresa contrata e algumas categorias profissionais específicas. Vamos entender melhor:
Estagiários
A contratação do seguro contra acidentes pessoais é obrigatória conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Isso fica claro quando, no art. 9, o texto diz que as “as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” devem contratar o seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.
A lei diz, ainda, que os “profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional”, uma vez que também podem oferecer estágio, devem contratar esse seguro de vida para seus estagiários.
Um detalhe importante de destacar aqui envolve o estágio obrigatório, ou seja, “aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma” (art. 1, § 1).
Nesse caso, a contratação do seguro de acidentes pessoais vai poder, “alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”. Ou seja, quem vai contratar pode ser tanto a empresa quanto a instituição de ensino. Vai depender do que for combinado entre as partes.
Categorias profissionais específicas
Certos sindicatos e convenções coletivas exigem que empresas contratem seguro de vida para seus funcionários, especialmente em áreas de maior risco.
Na construção civil, por exemplo, é bastante comum que o seguro de vida seja uma exigência da convenção coletiva.
Por conta do alto risco de acidentes nos canteiros de obras, os sindicatos como o da Construção Civil do Estado de São Paulo tornam essa contratação obrigatória para as empresas do setor.
Outro exemplo é o setor de postos de combustíveis: os profissionais que atuam nesses ambientes lidam com produtos inflamáveis e estão mais sujeitos a acidentes graves, como explosões.
Por isso, convenções coletivas, como a do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo, estabelecem a obrigatoriedade do seguro de vida.
Os motoboys, ciclistas de entrega e mototaxistas também entram nessa lista.
Por trabalharem expostos ao trânsito diariamente, a convenção coletiva do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas do Estado de São Paulo determina, na cláusula 18, que as empresas contratem um seguro de vida e acidentes pessoais para esses profissionais.
Outro setor que também traz essa exigência são as instituições religiosas. A convenção coletiva de trabalho do Sindicato de Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo estabelece que igrejas e organizações similares devem fazer seguro de acidentes pessoais para ministros, pastores e outros membros.
Quais os sindicatos que exigem seguro de vida?
Diversos sindicatos no Brasil exigem, por meio de convenções coletivas de trabalho, que as empresas contratem seguro de vida para seus funcionários.
Foi o que você conseguiu notar no tópico anterior, no qual abordamos alguns exemplos.
Embora não seja possível listar todos (cada categoria tem seus próprios acordos coletivos e esses documentos podem mudar eventualmente), é possível ter uma ideia com alguns exemplos:
- Construção civil: frequentemente exige o seguro devido ao risco de acidentes em obras;
- Postos de combustíveis: pela exposição a materiais inflamáveis;
- Motoboys e entregadores: por conta do alto risco de acidentes de trânsito;
- Vigilantes e profissionais de segurança privada: além de convenções coletivas, há respaldo em lei;
- Comerciários e trabalhadores do setor de TI: estes também contam com convenções que impõem essa contratação.
A recomendação é sempre consultar a convenção coletiva da categoria com o sindicato da sua região ou setor de atuação.
É um jeito de a sua empresa evitar descumprimentos legais e garantir mais proteção para seus colaboradores.
Qual o valor do seguro de vida empresarial?
O valor do seguro de vida empresarial varia conforme o perfil dos colaboradores e fatores como idade, tipo de atividade da empresa, coberturas contratadas, valor das indenizações e a seguradora escolhida.
Para dar uma ideia prática, vamos exemplificar com um dos nossos clientes: uma empresa que tem 10 funcionários.
Cada um deles ficou capital segurado de R$ 10 mil para morte e invalidez por acidente, além de R$ 5 mil para assistência funeral.
Nesse caso, os valores mensais por colaborador variaram de acordo com a taxa aplicada:
- Taxa de 0,20119: R$ 20,12 por mês;
- Taxa de 0,27687: R$ 27,69 por mês;
- Taxa de 0,45232: R$ 45,23 por mês.
Esses números servem só como referência. Você precisa ter isso em mente.
O ideal, portanto, é sempre fazer uma simulação personalizada para entender o custo real conforme a realidade da sua empresa. Você consegue cotar e descobrir isso agora mesmo clicando aqui.
Quais seguradoras fazem o seguro de vida empresarial?
Há diversas seguradoras brasileiras que comercializam o seguro de vida empresarial, o mesmo seguro de vida em grupo.
“Qual a melhor forma de escolher uma dessas seguradoras?”
Nós vamos detalhar mais sobre isso no próximo tópico. Agora, veja a lista com as melhores delas:
- Tokio Seguros;
- Prudential Seguros;
- Excelsior Seguros;
- Zurich Seguros;
- Porto Seguro;
- Yelum Seguros;
- Mapfre Seguros;
- Kovr Seguros;
- Ezze Seguros;
- MetLife Seguros;
- Sura Seguros;
- HDI Seguros;
- Chubb Seguros.
O que é necessário para cotar o seguro de vida empresarial?
Na hora que uma empresa vai cotar o seguro de vida empresarial, uma das etapas é preencher um formulário com algumas informações.
A seguradora vai usar esses dados para analisar os riscos envolvidos e, a partir disso, estipular o valor do seguro.
Com a Mutuus, sua empresa consegue preencher esse formulário — que se chama formulário de análise de risco — de forma totalmente online. É um processo bem prático.
Vamos listar algumas das perguntas que sua empresa, como estipulante do seguro de vida empresarial, deve responder, mas há outras.
Confira:
- Qual a quantidade de colaboradores?
- Qual a idade média dos colaboradores?
- Qual o valor segurado por pessoa?
- Qual o valor de cobertura por segurado?
- Qual o principal motivo da contratação?
- Há motoristas?
- Há motoboys?
- Como será a adesão do grupo: parcial ou total?
- Qual o tipo de capital a ser adotado: valor uniforme ou múltiplo salarial?
- Quem será protegido pelo seguro: funcionários, estagiários, prestadores de serviço, sócios, outros?
Outro ponto importante é a Declaração Pessoal de Saúde (DPS): um formulário utilizado para avaliar as condições de saúde dos colaboradores antes que eles sejam incluídos no seguro.
Esse formulário só é necessário em alguns casos de seguro de vida empresarial, como quando envolve funcionários com idade acima de 60 anos ou se o valor de cobertura contratado superar o teto.
É preciso destacar que o valor desse teto varia de acordo com a seguradora e com a atividade da empresa, porém, em linhas gerais, até 100 mil reais de cobertura não precisa de DPS.
Esclarecido isso, essa Declaração Pessoal de Saúde reúne perguntas que ajudam a seguradora a entender o histórico médico de cada um dos funcionários. Alguns exemplos são:
- Você tem, atualmente, algum problema de saúde?
- Passou por cirurgias, biópsias, punções ou internações hospitalares nos últimos 5 anos?
- Já fez tratamento para doenças do pulmão ou do coração?
- Já passou por quimioterapia, radioterapia ou diálise?
- Possui alguma limitação física, como perda de órgãos, membros ou sentidos?
- Fuma atualmente ou fumou nos últimos três anos?
- Consome bebidas alcoólicas mais de três vezes por semana?
Seguro de vida empresarial: quem tem direito a receber?
No seguro de vida empresarial, quem tem direito a receber a indenização depende do tipo de cobertura e do evento que ocorreu. Esse é a base para entender esse questionamento.
Por exemplo, em caso de falecimento do funcionário, o valor do seguro é pago aos beneficiários indicados por ele no momento da contratação.
E se não houver indicação formal? Nesse caso, a indenização segue a ordem legal, que contempla o cônjuge, os filhos ou os herdeiros legais.
Quando se trata de invalidez permanente por acidente, a indenização é paga diretamente ao funcionário segurado. A seguradora faz esse pagamento conforme o grau da invalidez e os termos previstos no contrato (há um percentual específico para cada caso de invalidez).
Como acionar o seguro de vida empresarial?
Para acionar o seguro de vida empresarial, é necessário seguir alguns passos básicos.
Na dúvida, o mais recomendado é sempre contar com o apoio da corretora de seguros. Nós, da Mutuus, sempre auxiliamos nossos clientes do começo ao fim.
O processo de acionar o seguro envolve algumas etapas e a primeira delas é comunicar o sinistro para a seguradora.
Ou seja, assim que acontecer o evento coberto — falecimento ou diagnóstico de doença grave, por exemplo — a empresa, o segurado ou mesmo o beneficiário deve avisar a seguradora.
A próxima etapa é providenciar e enviar toda a documentação exigida. Aqui precisamos destacar um ponto importante: os documentos variam conforme o tipo de sinistro. Vamos detalhar no tópico a seguir.
Quando a seguradora receber todos esses documentos, ela vai analisar e verificar se o evento está coberto pela apólice.
Se tudo estiver em ordem, a seguradora faz o pagamento da indenização para o beneficiário (ou para o próprio colaborador, se for um caso de invalidez ou doença grave).
Quais os documentos necessários para acionar o seguro de vida empresarial?
Acima, citamos que acionar o seguro de vida empresarial envolve a apresentação de certos documentos: para cada tipo de sinistro, há documentos específicos.
Como você viu no tópico que falamos sobre as coberturas desse seguro, há várias delas, então para cada uma há documentos particulares.
Por isso, a melhor maneira de saber o que exatamente é preciso enviar para a seguradora é conferindo a apólice de seguro.
Para você entender melhor sobre o que estamos falando, vamos abordar alguns sinistros e a documentação envolvida. Veja:
Documentos necessários para solicitar a indenização em caso de falecimento do segurado:
- Certidão de óbito (cópia autenticada);
- Formulário de aviso de sinistro preenchido e assinado por quem está solicitando a indenização;
- Relatório médico, preenchido e assinado pelo médico que acompanhava o segurado;
- Autorização para depósito em conta, assinada por cada beneficiário;
- Cópia atualizada da ficha de registro do colaborador;
- Último holerite (contracheque).
Documentos necessários em caso de diagnóstico de doença grave ou congênita:
- Formulário de aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado ou responsável;
- Autorização para depósito em conta assinada pelo segurado;
- Relatório médico preenchido e assinado pelo médico que acompanha o segurado;
- Exames médicos e laudos que comprovem a doença ou lesão, com data e assinatura — exames com imagens, como raio-x ou fotos, devem ser enviados em original;
- Prontuário médico completo, caso tenha ocorrido internação hospitalar;
- Cópia da ficha de registro do colaborador atualizada;
- Cópia do último holerite.
Documentos necessários em caso de diária por incapacidade temporária:
- Formulário de aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado ou responsável;
- Autorização para crédito em conta assinada pelo segurado;
- Relatório médico preenchido e assinado pelo médico assistente;
- Boletim de ocorrência, se houver;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando o afastamento estiver relacionado ao trabalho;
- Atestado médico original confirmando o afastamento profissional;
- Exames médicos com laudos assinados e datados, comprovando a lesão ou doença que causou a incapacidade (exames com imagem devem ser enviados em original);
- Ficha de registro do colaborador atualizada;
- Exames toxicológico e de dosagem alcoólica (se aplicáveis);
- Cópia da CNH se o segurado estava dirigindo no momento do acidente;
- Laudo da perícia técnica emitido pela polícia (se o segurado conduzia um veículo no acidente);
- Último holerite do colaborador.
Como contratar o seguro de vida empresarial?
Lembra que há pouco falamos que existe um jeito estratégico de escolher a melhor seguradora de vida para contratar seu seguro de vida obrigatório?
Estamos falando de fazer todo o processo por meio de uma corretora de seguros especialista no assunto e que lida frequentemente com esse tipo de proteção.
A Mutuus Seguros se destaca nesse sentido porque facilita todo o processo de contratação: você acessa nossa plataforma de cotação, faz todo o processo completamente online e, ao final, escolhe entre as melhores seguradoras do mercado.
Caso tenha dúvidas sobre algo, pode falar com um dos nossos especialistas a qualquer momento.
Seja um seguro obrigatório para estagiários, um seguro de vida obrigatório por sindicato ou mesmo um seguro de vida para seus funcionários como forma de benefício corporativo…
Com a Mutuus, contratar essa proteção é simples e ágil. E você pode fazer clicando no botão abaixo:
Dúvidas frequentes sobre seguro de vida empresarial
Você conseguiu entender diversos aspectos sobre o seguro de vida empresarial, inclusive aqueles relativos a sua obrigatoriedade.
Apesar disso, por conta das várias nuances que esse tema tem, algumas dúvidas ainda podem surgir. Esclarecemos, de forma resumida, as principais a seguir. Confira:
Como saber se a empresa paga seguro de vida?
Para descobrir se a sua empresa oferece seguro de vida aos funcionários, você pode verificar no seu contrato de trabalho, no seu contracheque ou entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa.
É obrigatório a empresa fornecer seguro de vida?
De forma geral, a empresa não é obrigada por lei a fornecer seguro de vida para seus funcionários.
Isso porque o seguro de vida empresarial é uma vantagem oferecida voluntariamente pelas empresas como um benefício adicional para proteger seus colaboradores.
No entanto, como abordado anteriormente, o seguro de vida é obrigatório em algumas situações, como:
- Quando ela contrata estagiários;
- Quando há exigência de alguma convenção coletiva.
Todo CLT tem seguro de vida?
Nem todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem seguro de vida automaticamente.
A lei não obriga as empresas a oferecerem esse benefício, então a contratação do seguro de vida depende da política interna da empresa ou de exigências específicas, como a Lei do Estágio e de convenções coletivas de trabalho.
Por isso, a resposta para “Todo CLT tem seguro de vida?” é: depende.
Aqui, o ideal é consultar o acordo coletivo da categoria profissional ou o setor de recursos humanos para saber se há obrigatoriedade do seguro de vida empresarial ou não.
O seguro empresarial é obrigatório?
O seguro empresarial não é, de forma geral, obrigatório, mas alguns tipos específicos dentro desse conceito “seguro empresarial” são exigidos por lei.
Isso acontece porque essa expressão é muito ampla e engloba várias modalidades de seguro, como seguro de vida para funcionários, seguro patrimonial, seguro de veículos corporativos, seguro de carga, entre outros.
Por exemplo, o seguro de vida para estagiário, que falamos antes, é obrigatório. A Lei do Estágio determina que todo estagiário precisa estar coberto por um seguro contra acidentes pessoais durante o período de estágio.
Já o seguro patrimonial, que protege o imóvel e os bens da empresa contra roubos e outros danos, não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado.
Da mesma forma, uma transportadora não é obrigada a contratar o seguro do caminhão, mas é obrigada a contratar o seguro de transporte de carga (RCTR-C), conforme determina a legislação brasileira.
O que queremos deixar claro com tudo isso é que a obrigatoriedade de um seguro empresarial depende do tipo de seguro e da atividade exercida pela empresa.
Alguns seguros são exigidos por lei, outros por contratos e, ainda, há aqueles (como o seguro de vida empresarial) que, por vezes, são feitos de forma estratégica.
Como funciona o seguro de vida em grupo empresarial?
O seguro de vida em grupo empresarial funciona assim: a empresa escolhe as coberturas que quer incluir (como morte natural e morte acidental) e paga um valor mensal para a seguradora.
Com isso, cada funcionário fica protegido dentro desse grupo, e, se acontecer algum sinistro com um deles, a seguradora paga a indenização para o beneficiário indicado.
Vamos imaginar que uma empresa com 50 funcionários contrata um seguro de vida em grupo.
Um dos colaboradores, no entanto, acaba sofrendo um acidente e ficando permanentemente inválido para o trabalho.
E agora?
Como ele está protegido pelo seguro em grupo, a seguradora paga uma indenização para ajudar nas despesas médicas e no sustento dele durante esse período difícil.
Quais empresas são obrigadas a contratar seguro de vida?
Em linhas gerais, o seguro de vida empresarial não é obrigatório para todas as empresas.
No entanto, em alguns casos específicos, como em áreas de alto risco ou quando determinado por convenções coletivas de trabalho, esse seguro de vida pode sim ser exigido.
Para você ter uma ideia melhor, entre as empresas em que o seguro de vida pode ser obrigatório estão:
- Setores de alto risco, como construção civil, segurança privada e postos de combustíveis;
- Convenções coletivas de trabalho (CCT): algumas categorias profissionais podem ter o seguro de vida exigido em suas CCTs;
- Estagiários: as empresas que contratam estagiários são obrigadas a contratar um seguro de acidentes pessoais para eles.
Seguro de vida empregado falecido: como receber?
Para receber o seguro de vida de um empregado falecido, os beneficiários (definidos na apólice) precisam entrar em contato com a seguradora.
Nos contratos de seguros de vida, você encontra trechos que vão explicar justamente isso, como este:
“Na ocorrência de um sinistro, o estipulante, segurado ou seus beneficiários, deverão comunicá-lo imediatamente à seguradora através dos formulários de aviso de sinistro que devem ser preenchidos, assinados e enviados”.
Ou seja, no caso de falecimento do funcionário, os beneficiários podem entrar em contato para receber o valor da indenização. Isso, no entanto, deve ser feito acompanhado de “toda a documentação básica necessária”, como certidão de óbito e documentos pessoais.
Seguro de vida pela empresa: como funciona?
Quando a empresa contrata um seguro de vida, o funcionário fica protegido por uma apólice coletiva que cobre todo o grupo.
Isso significa que, se acontecer algum acidente, doença grave ou até mesmo em caso de falecimento, a seguradora paga uma indenização para o funcionário ou seus beneficiários.
Seguro de vida empresa: como receber?
Para receber o seguro de vida empresarial, o processo vai depender do tipo de situação que ocorreu e de quem é o beneficiário da apólice.
No caso de invalidez ou diagnóstico de doenças graves, por exemplo, quem recebe o valor da indenização é o próprio funcionário segurado.
Aqui, ele precisa comunicar o sinistro à seguradora, enviar os documentos necessários — como laudos médicos e formulários — e aguardar a análise do pedido.
Se aprovado, a seguradora libera o pagamento da indenização.
Já no caso de falecimento do funcionário, quem recebe o seguro são os beneficiários indicados na apólice — normalmente, são familiares próximos, como cônjuge, filhos ou pais.
Nesse cenário, os beneficiários precisam acionar o seguro e apresentar a documentação exigida (aquela que listamos no tópico que falamos sobre os documentos necessários para acionar o seguro de vida empresarial) e aguardar a análise.
Seguro de vida para estagiário é obrigatório?
Sim, o seguro de vida para estagiários é obrigatório, conforme a Lei de Estágio 11.788/2008.
A Lei prevê que a empresa contratante deve contratar um seguro de acidentes pessoais para cobrir eventuais acidentes que ocorram com o estagiário durante o período de estágio.
É o que diz o art. 9, IV, quando define que a empresa deve “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais”.
Seguro de vida empregado é obrigatório?
No Brasil, a contratação de seguro de vida empregado — que se trata do mesmo seguro de vida empresarial sobre o qual falamos ao longo de todo este artigo — não é obrigatória para todas as empresas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, não exige que os empregadores ofereçam esse benefício aos seus funcionários.
Apesar disso, em algumas categorias profissionais, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem sim estabelecer a obrigatoriedade do seguro de vida.
Por exemplo, setores como construção civil e postos de combustíveis podem incluir essa exigência em seus acordos coletivos.
Seguro de vida é obrigatório no consórcio?
Não, o seguro de vida não é obrigatório no consórcio, embora seja comumente oferecido nos contratos de consórcio.
Nesse sentido, a Lei do Consórcio (Lei nº 11.795/2008) também não impõe a contratação obrigatória do seguro de vida.
No entanto, muitas administradoras de consórcio o oferecem como um adicional. Ao acessar contratos, por exemplo, é comum você ver expressões contratuais que fundamentam o fato do seguro de vida ser opcional.
Por exemplo, neste contrato de consórcio, quando trata dos seguros contratados, há:
“No ato da assinatura da proposta de participação, caberá ao consorciado optar pela contratação de: I – Seguro Desemprego: para o seguimento de motocicleta; II – Seguro de Vida (morte, invalidez total e permanente, por acidente, ou invalidez funcional, total e permanente, por doença): para o seguimento de bem móvel”.
Ficou com alguma dúvida?