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Seguro garantia contratual licitação: como funciona, legislação e quando é exigido?

Para as empresas que pretendem concorrer a editais públicos, é muito importante conhecer e considerar a adesão do seguro garantia contratual licitação

Esta apólice é uma das principais formas de proteção exigidas em determinadas operações de seleção pública, para a participação no processo.

Além disso, essa cobertura é prevista por lei e pode garantir a vaga da companhia em um processo licitatório ou, ainda, a possibilidade de ser efetivamente escolhida para a prestação de serviços e produtos.

No entanto, muitos gestores podem não entender como essa apólice funciona. Por isso, vale a pena saber mais sobre o seguro garantia contratual licitação e quais os benefícios de aderir.

O que é seguro garantia contratual? 

O seguro garantia contratual é uma modalidade do seguro garantia que visa assegurar que as condições e acordos estabelecidos por meio de um contrato realmente serão cumpridas.

Ainda que o contrato em si já seja uma forma do prestador de serviço se comprometer em realizar o que está sendo acordado, é possível que imprevisto aconteça, atrapalhando o andamento dos serviços. 

Por isso, o seguro funciona como uma garantia de que, caso o serviço não seja cumprido dentro do prazo e nas condições estabelecidas, o contratante poderá ser indenizado.  

O que é seguro garantia contratual licitação? 

O seguro garantia contratual pode ser usado em diferentes situações que envolvem uma relação contratual e deseja-se assegurar esse cumprimento. 

Uma das situações mais comuns é em processos de licitação. Muitas vezes, o órgão público compete exigir, por meio do edital, a contratação do seguro garantia. 

Assim, o seguro garantia contratual na licitação nada mais é do que uma modalidade do seguro garantia contratual no qual se utiliza a cobertura especificamente para contratos de prestação de serviços em licitações. 

Como funciona o seguro garantia contratual em licitações? 

O que é seguro garantia contratual licitação? Na imagem, prestador de serviço assina contrato de licitação, evidenciando importância do seguro para garantir o cumprimento

O seguro garantia contratual licitação confere ao poder público responsável pelo processo a confirmação de que a empresa escolhida cumprirá com sua obrigação. Trata-se de uma modalidade reconhecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 

Para sua execução, existem duas possibilidades. A primeira se refere ao Seguro Garantia Licitante, tratando sobre a proposta e a garantia dela. A segunda é o Seguro Garantia de Execução ou de Performance.

Assim, em caso de descumprimento das obrigações da empresa, o poder público tem direito de notificar o seguro e informar a existência de um sinistro. A seguradora, então, pode arcar com os valores indicados em uma dessas duas modalidades.

Enquanto isso, o contratante do seguro pode concluir o objeto do acordo. Contudo, antes do pagamento da garantia pela seguradora, existe a regulação do sinistro, onde é possível que a empresa apresente justificativas e comprovações de cumprimento.

Com isso, existe a chance de firmar um acordo entre as partes e que o sinistro seja dispensado. Contudo, caso esse seja necessário é obrigação da empresa ressarcir a seguradora.

Veja o que diz a Lei 14.133/2021, que regula os processos licitatórios, sobre o uso da apólice e os fins aos quais ele se aplica:

Art. 97. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei.

Desse modo, resumidamente, podemos dizer que o seguro garantia contratual é uma forma de evitar que a empresa contratante seja afetada por possíveis sinistros. A seguradora assegura, portanto, que as obrigações acordadas serão cumpridas ainda que imprevistos aconteçam. 

Quais são as partes envolvidas no seguro garantia licitante? 

No seguro garantia licitante, as partes envolvidas incluem: 

1. Tomador

O tomador é a empresa que participa da licitação e contrata o seguro. É ela quem tem a obrigação de executar o objeto do contrato (obra, serviço, fornecimento etc). 

Caso não cumpra o que foi acordado, a seguradora poderá ser acionada para honrar a garantia. O tomador é quem paga o seguro, e a apólice é emitida em seu nome.

2. Segurado

O segurado é o beneficiário da apólice, geralmente o órgão público contratante, como uma prefeitura, um governo estadual ou uma autarquia federal. 

É quem exigiu a garantia no edital de licitação e será indenizado caso o tomador descumpra suas obrigações contratuais. Em outras palavras, é quem recebe a proteção do seguro.

3. Seguradora

A seguradora é a empresa que assume o risco. Após analisar o perfil do tomador e as condições do contrato, ela emite a apólice e se compromete, em caso de inadimplemento, a indenizar o segurado ou assumir a conclusão do contrato, dependendo das condições previstas. 

A seguradora analisa critérios técnicos, financeiros e operacionais antes de aceitar o risco.

4. Corretora de seguros

A corretora de seguros atua como intermediária entre o tomador e a seguradora. Seu papel é assessorar o tomador na escolha da melhor solução de garantia, facilitar a análise de risco e garantir que a apólice esteja adequada às exigências do edital. 

Além disso, a corretora acompanha o contrato ao longo do tempo, oferecendo suporte tanto para renovações quanto para eventuais sinistros ou atualizações.

Seguro garantia licitante e seguro garantia contratual licitação: qual a diferença?

O seguro garantia licitante é utilizado no início do processo de licitação e tem a função de assegurar que a empresa participante manterá sua proposta válida até o fim da concorrência e, caso seja vencedora, assinará o contrato nas condições previstas. 

Já o seguro garantia contratual para licitação entra em cena após a assinatura do contrato, garantindo que a empresa vencedora irá cumprir todas as obrigações assumidas, como prazos, qualidade dos serviços ou produtos entregues, e demais cláusulas contratuais.

A principal diferença entre eles está, portanto, no momento em que são exigidos e no tipo de compromisso que cada um cobre dentro do processo licitatório.

Por que o seguro garantia contratual é importante na licitação?

A princípio, o seguro garantia contratual licitação é importante porque faz parte de um conjunto de obrigatoriedades necessárias para a participação desses processos, sendo uma exigência legal. 

Dessa forma, sem ele ou alguma das outras formas de garantia, não é possível seguir com a participação no processo licitatório, caso ele o exija.

Essa é uma das soluções para oferecer mais segurança na operação, e participar de um processo licitatório legítimo para prestar serviços ao poder público.

No entanto, apesar da previsão em Lei, nem todos os processos obrigatoriamente requerem a garantia. No edital de participação consta a descrição do que a empresa participante deve cumprir, e dentre eles pode estar o seguro garantia contratual licitação.

Para os casos em que houver a exigência, a empresa pode escolher entre uma das formas de garantia contratual, entre elas o seguro.

Em qual momento a garantia é exigida na licitação?

Existem dois tipos de seguros nos processos de licitação. O primeiro se refere à garantia da proposta. Nesse caso, ele corresponde à apresentação dos documentos que comprovam que a empresa tem condições de prestar os serviços ou produtos.

Esse, então, é exigido no momento da apresentação de uma proposta, e visa dar mais segurança aos órgãos públicos no momento de analisar as empresas que participam do processo licitatório.

Por outro lado, também existe o seguro de garantia de execução, quando a apólice securitária se faz indispensável. Nesse caso, ele se propõe a garantir que a empresa cumprirá com as determinações contratuais.

Essas determinações são diversas. Por exemplo, incluem o prazo de execução do serviço ou de entrega do produto. Também podem incluir os valores necessários, a forma de entrega e o cumprimento total do que se acordou.

Portanto, essa cobertura para a execução somente se apresenta quando a empresa é efetivamente escolhida. Isto é, quando vencer o processo licitatório de modo a se tornar a detentora daquele contrato de prestação de serviços ou produtos.             

É importante destacar que ambas as modalidades de seguro garantia são úteis e costumam ser exigidas em editais de licitação. 

Isso acontece porque, como vimos, cada uma das modalidades possui funções diferentes e fundamentais no processo licitatório.                                             

Para quem é indicado o seguro garantia contratual licitação?

Ele é indicado para todas as empresas que pretendem participar do processo licitatório e, especialmente, para aquelas que realmente conseguem ser escolhidas para executar o serviço ou apresentar o produto do contrato.

Embora existam outras formas de garantia nas licitações, o seguro se mostra como a alternativa mais moderna, bem como a mais prática e com um custo-benefício atrativo.

Afinal, seu preço costuma ser menor que outras garantias. Além disso, não é preciso antecipar um valor em dinheiro, de modo que a empresa não tem parte das suas finanças retidas até o final e cumprimento completo do acordo.

Outro ponto importante é que o seguro garantia contratual de licitação também é mais fácil de se aderir. Isso porque não são poucas as seguradoras que oferecem esse tipo de serviço, inclusive para contratação online.

Ainda, vale a pena destacar que o uso da apólice não afeta o limite de crédito da empresa, diferentemente do que poderia ocorrer com outras opções de garantia, tais como a caução em dinheiro.

Por isso, o seguro garantia contratual licitação é indicado para todas as empresas que participem de processos licitatórios em que haja exigência, no edital, desse tipo de garantia.

Com ele é possível encontrar praticidade e comodidade, e proteger as finanças da empresa, sem ficar com o crédito limitado até o final do contrato, com a entrega do serviço ou produto.

O que a Lei 14.133/2021 dispõe sobre a garantia contratual? 

A Lei 14.133/2021 também prevê outras possibilidades que não o seguro para dar garantia à licitação. O Art. 96 prevê que o contratado pode indicar um dos 3 tipos de garantias licitatórias, em casos de obrigatoriedade, dentre elas: 

A caução refere-se ao depósito do valor da garantia, em dinheiro, para uma conta pública indicada pelo edital de licitação. Todavia, o dinheiro fica retido até a entrega final da obra ou do produto.

Já a carta de fiança bancária se refere à contratação de uma espécie de crédito em uma instituição bancária, sendo a segurança necessária ao processo licitatório. O custo para a empresa é de 4% a 12% do valor total da garantia ao ano.

Por fim, o seguro garantia torna-se a opção com o melhor custo-benefício, além de todas as vantagens oferecidas na sua adesão. 

Quais são as coberturas do seguro garantia contrato licitação? 

De maneira geral, existem duas modalidades do seguro garantia licitação, cujo as coberturas são: 

  1. No seguro garantia de proposta ou garantia Bid, a cobertura inclui a recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato administrativo licitado – ou seja, quando a empresa vencedora da licitação se recusa a formalizar o contrato com o órgão público.
  2. Já no seguro garantia performance a cobertura inclui demais inadimplementos elencados no edital que resultem na execução da garantia de oferta – ou seja, outros descumprimentos previstos nas regras do edital que justifiquem a execução da garantia.

Esses riscos referem-se, em geral, ao comprometimento do tomador em cumprir as obrigações assumidas durante o processo licitatório, garantindo à contratante (normalmente um órgão público) que não terá prejuízo se o licitante vencedor não cumprir com o que foi proposto.

Quais são os riscos excluídos?

O seguro garantia licitação não cobre qualquer tipo de evento, estão excluídos os seguintes riscos: 

  • Situações que já são protegidas por outras modalidades de seguro, como seguros de responsabilidade civil, lucros cessantes ou danos ambientais;
  • Fatos imprevisíveis e inevitáveis, como desastres naturais ou eventos considerados caso fortuito ou força maior, conforme previsto na legislação civil;
  • Falhas no cumprimento das obrigações garantidas quando estas forem consequência direta de conduta ou omissão do próprio segurado;
  • Descumprimentos de cláusulas do edital que não forem de responsabilidade do tomador;
  • Multas ou penalidades resultantes da demora na entrega da apólice ou endossos, ou ainda pela apresentação de documento em desacordo com os requisitos do edital;
  • Ações de terrorismo, conforme definidas pela legislação vigente;
  • Conflitos armados, levantes populares, atos de guerra, rebelião ou qualquer evento ligado à instabilidade política ou militar;
  • Danos causados por radiação, resíduos tóxicos ou elementos nucleares, sejam eles de origem radioativa ou não;
  • Obrigações que não estejam claramente descritas e cobertas pela apólice;
  • Prejuízos ou penalidades decorrentes de atos de corrupção, quando houver envolvimento direto e intencional do segurado ou seus representantes;
  • Danos resultantes de alterações nas obrigações garantidas, feitas entre segurado e tomador sem o consentimento prévio e formal da seguradora.

Qual é a vigência do seguro garantia licitação? 

A vigência do seguro garantia é um assunto que costuma levantar muitas dúvidas. Para entendermos como funciona, primeiro, vamos conferir o que diz a lei. 

A circular n° 662, de 11 de abril de 2022, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), determina que: 

Art. 7º O prazo de vigência da apólice deverá ser igual ao prazo de vigência da

obrigação garantida, salvo se o objeto principal ou sua legislação específica dispuser de

forma distinta.

Parágrafo único. No caso de a proposta de seguro ser encaminhada

posteriormente ao início de vigência da obrigação garantida, o início de vigência da apólice

deverá seguir as regras gerais de seguro.

No entanto, embora a vigência siga, de forma geral, o período da obrigação garantida, o Art. 8° da circular define que, se a vigência da apólice for menor do que a da obrigação acordada, a seguradora tem a responsabilidade de realizar a manutenção da cobertura enquanto houver riscos. 

Outro ponto que costuma causar confusão está relacionado ao início da vigência da apólice. 

Normalmente, a vigência de um seguro ocorre a partir das 24 horas do dia em que foi contratado. 

Isso  significa que a proteção do seguro começa a valer no primeiro minuto do dia seguinte à data indicada na apólice.

Então, por exemplo, se o seguro no edital pede que a vigência inicie dia 15, então a apólice precisa ter início dia 14, uma vez que só começa a partir das 24 horas. 

Vale destacar que não há uma lei que determine isso, mas muitas apólices de seguro garantia mencionam essa vigência. 

Nesse sentido, é sempre fundamental que informações como essa sejam conferidas com atenção na apólice para evitar surpresas desagradáveis. 

Por que o seguro garantia contratual licitação é a melhor opção?

Quem contrata seguro garantia contratual licitação? Na imagem, prestador de serviço apresenta apólice de seguro garantia licitação para contratante

O seguro garantia contratual licitação se mostra como a melhor opção por ser prático, fácil de adquirir e menos custoso à empresa. 

Assim, quem está participando desse processo pode manter o total do seu crédito no mercado, e não precisa comprometer parte de suas finanças até o final da obra ou da entrega do produto.

Da mesma forma, é possível contratá-lo sem sair de casa, destacando, ainda, a pluralidade de opções de companhias com quem é possível aderir ao seguro garantia contratual de licitação.

Além disso, nessa garantia é possível que a empresa, mesmo perante problemas de execução do acordo, consiga cumprir com sua obrigação, e comprovar junto à seguradora as dificuldades no cumprimento do contrato público até então.

Com isso, pode evitar que haja utilização do sinistro e recobrar a boa relação com o órgão do poder público para quem presta o serviço ou os produtos.

Isto é, diferentemente das outras opções, em que há bloqueio do valor ou dos investimentos feitos para obra, os prejuízos da empresa se tornam menores e, ainda, podem ser contornados.

Como cotar e contratar?         

Para contratar o seguro garantia licitação, o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora de seguros de confiança, que esteja devidamente registrada pela SUSEP, como exemplo da Mutuus.                                    

A corretora desempenha um papel importante e intermedia a relação entre o segurado e a seguradora. 

Ao entrar em contato com a corretora, ela irá te orientar para seguir os próximos passos, incluindo a cotação e contratação.                            

O que precisa para contratar? 

No processo de contratação, é importante que o segurado envie algumas informações. Isso pode variar muito de acordo com cada seguradora. 

Contudo, de maneira geral, são solicitadas informações como: 

  • Edital de licitação ou convite, a depender da modalidade do processo licitatório; 
  • Minuta do contrato; 
  • Termo de constituição de consórcio ou SPE, se for necessário. 

Além de, claro, documentos relacionados à pessoa física ou jurídica que está participando do processo de licitação. 

Nos casos de renovação da apólice, costumam ser solicitados: 

  • Documento que comprove o adiamento da vigência, assim como qualquer mudança contratual, incluindo atualizações de valores. 

Qual o valor do seguro garantia contratual licitação?

O valor do seguro garantia depende de diversos fatores, mas é importante destacar que ele precisa estar alinhado com o que é solicitado pelo edital. 

O cumprimento dessa exigência é fundamental para evitar casos de desclassificação ou não habilitação. 

Nesse sentido, para chegar ao valor é importante também que se calcule a taxa do seguro. Essa taxa leva em consideração o risco que a seguradora corre ao cobrir determinado segurado. 

Assim, como exemplos de fatores que influenciam essa taxa, podemos citar: 

  • Análise técnica realizada pela seguradora sobre os riscos do contrato;
  • Condições financeiras da empresa tomadora, incluindo seu capital disponível e estrutura de custos;
  • Avaliação de crédito da empresa, considerando pontuação em órgãos de proteção e histórico de pagamentos;
  • Antecedentes da empresa quanto a sinistros em seguros anteriores;
  • Tamanho e estrutura da empresa, levando em conta seu porte e capacidade operacional;
  • Valor total que será garantido pela apólice, conforme o contrato licitado;
  • Tipo específico de garantia solicitada (como seguro, fiança bancária ou caução em dinheiro);
  • Prazo contratual previsto para o cumprimento das obrigações assumidas;
  • Possibilidade de exigência de garantias complementares, dependendo do risco identificado. 

Agora que você já compreendeu os principais pontos sobre o seguro garantia, pode estar se perguntando: como é feito o cálculo deste seguro?

A conta é simples: basta multiplicar o valor da garantia pela taxa definida pela seguradora. Vamos a um exemplo prático:

Imagine que sua empresa venceu uma licitação com contrato no valor de R$ 500.000, com duração estimada de 90 dias. Após avaliar o risco, a seguradora aplicou uma taxa de 2% sobre o valor garantido, que é considerada uma taxa alta, estando relacionado a riscos mais elevados. .

Fazendo a conta:

R$ 500.000 x 2% = R$ 10.000

Esse é o valor bruto do seguro para um ano. Mas como o contrato tem duração menor, o cálculo é ajustado proporcionalmente:

R$ 10.000 ÷ 365 ≈ R$ 27,40 por dia

R$ 27,40 x 90 dias = R$ 2.466

Ou seja, nesse caso, o custo do seguro garantia seria de aproximadamente R$ 2.466 para o período contratado.

Lembrando que esse valor pode variar bastante de acordo com o tipo de garantia, a taxa aplicada e o tempo de contrato.

Na Mutuus, você encontra apólices a partir de R$ 140. Solicite uma cotação e descubra como podemos ajudar sua empresa a economizar com segurança!

O que fazer em caso de sinistro? 

Se o contrato não for assinado ou se houver descumprimento por parte do tomador (empresa que venceu a licitação), o segurado (geralmente o órgão público) pode iniciar o processo de sinistro. 

Veja como funciona:

1. Comunicação à seguradora

Caso o tomador não cumpra com suas obrigações e o problema não seja resolvido, o segurado deve informar formalmente à seguradora por meio do canal de sinistros, que pode incluir e-mail, telefone, aplicativos, sites, etc. 

Essa comunicação deve ocorrer após o encerramento do processo administrativo que apurou os prejuízos causados.

2. Caracterização do sinistro

O sinistro será considerado oficialmente caracterizado quando:

Fica comprovado que o tomador causou prejuízo direto ao segurado (por culpa ou má-fé).

Todos os documentos exigidos foram entregues para análise da seguradora.

3. Documentos necessários para abertura do sinistro

O segurado deve reunir e enviar os seguintes documentos:

  • Cópia do edital e seus anexos;
  • Cópia completa do processo da licitação;
  • Notificação enviada ao tomador solicitando a assinatura do contrato;
  • Documentação do processo administrativo que apurou o descumprimento e eventuais penalidades;
  • Relatórios ou planilhas detalhando os prejuízos sofridos;
  • Comprovação de valores que foram retidos (se houver);
  • Toda a troca de correspondências, notificações ou e-mails entre o segurado e o tomador relacionados ao inadimplemento;
  • Caso aplicável, cópia do contrato firmado com outro licitante para substituição do tomador inadimplente.

4. Análise e regulação do sinistro

Depois de receber todos os documentos, a seguradora tem até 30 dias corridos para emitir o relatório final com a decisão sobre o sinistro.

Se faltar alguma informação, a seguradora pode solicitar documentos adicionais. Nessa situação, o prazo de 30 dias fica suspenso até que todos os itens solicitados sejam entregues.

5. Decisões judiciais ou arbitrais

Caso exista alguma decisão na Justiça ou em arbitragem que impeça o andamento do sinistro, o prazo de análise será interrompido. 

A contagem só será retomada quando essa decisão for revogada ou perder seus efeitos.

Pode cancelar? Como funciona a devolução do seguro garantia licitação? 

Sim, é possível cancelar o seguro garantia de licitação, mas é fundamental entender que este não é um processo simples e comum. 

Nesse sentido, o seguro pode ser cancelado em situações específicas e de acordo com as condições estabelecidas pela seguradora contratada. 

De maneira geral, o seguro garantia pode ser cancelado nas seguintes situações: 

  • Licitação adiada, suspensa ou cancelada; 
  • Segurado não aceita a apólice apresentada; 
  • Tomador não participa da licitação. 

Lembrando que as condições podem variar de acordo com a apólice e seguradora. Por isso, sempre busque orientação de um corretor de confiança e tire suas dúvidas. 

Seguradoras que operam com seguro garantia contratual licitação 

Existem diversas opções de seguradoras que operam com o seguro garantia contratual no Brasil. 

Podemos citar alguns exemplos como: 

Dúvidas frequentes 

Confira algumas das dúvidas frequentes sobre o seguro garantia contratual licitação: 

Como funciona seguro garantia licitação?

O seguro garantia para licitação assegura que a empresa vencedora do certame irá cumprir com as obrigações assumidas, como assinar o contrato ou apresentar garantias adicionais. 

Caso isso não ocorra, a seguradora indeniza o contratante pelos prejuízos até o limite contratado. É uma alternativa mais econômica e prática em comparação à caução em dinheiro ou fiança bancária.

Como contratar seguro garantia licitação online? 

Para contratar o seguro garantia licitação online, é preciso entrar em contato como uma corretora de seguros que opere de forma digital, como é o caso da Mutuus.  

Por meio da corretora, é possível fazer a cotação, análise de riscos e avaliar propostas para escolher a melhor opção. 

Com a decisão tomada, a corretora intermedia o processo de contratação entre o segurado e a seguradora, e tudo é feito de forma digital. 

Qual a lei que permite o seguro garantia licitação?

O seguro garantia é permitido como uma forma de apresentação de garantia em obras, serviços e fornecimentos pelo Art. 96 da Lei 14.133/21. 

No entanto, é preciso que a exigência esteja prevista por meio de edital. Além do seguro garantia, outras formas de garantia permitidas pela lei são: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e título de capitalização que seja custeado por pagamento único. 

Pode ser exigido seguro garantia antes da licitação?

Sim, é possível que o seguro garantia seja exigido antes da licitação. Nesse caso, trata-se da garantia de proposta, que assegura que o licitante, se vencedor, assinará o contrato e manterá sua proposta válida. 

No entanto, é fundamental que a exigência esteja devidamente prevista no edital da licitação. 

Além disso, a Lei n° 14.133/21 determina que a garantia de proposta não deve ultrapassar o limite de 1% do valor previsto para a contratação. 

Quando pedir seguro garantia em licitação? 

O seguro garantia pode ser exigido como garantia de proposta, para assegurar que o licitante, se vencer, firmará o contrato.

Outra possibilidade, é a exigência do seguro como garantia de execução contratual, para garantir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

O que é garantia adicional licitação?

A garantia adicional em licitação, também conhecida como garantia adicional para obras e serviços de engenharia, é uma exigência prevista na Lei nº 14.133/2021, a chamada Nova Lei de Licitações, que rege os contratos administrativos no Brasil.

Essa garantia entra em cena em uma situação específica: quando a proposta vencedora de uma licitação apresentar um valor inferior a 85% do orçamento estimado pela Administração Pública. Ou seja, quando o preço ofertado for considerado muito baixo em relação ao previsto.

Nesses casos, o objetivo da garantia adicional é reforçar a segurança da contratação, funcionando como uma proteção extra para a Administração. 

Ela assegura que, mesmo com uma proposta agressivamente mais barata, o contratado terá condições de cumprir tudo o que foi acordado no contrato, evitando riscos de descumprimento ou abandono da obra ou serviço.

Como funciona garantia contratual? 

A garantia contratual funciona como uma segurança para a parte contratante de que a contratada vai cumprir as obrigações assumidas em contrato. 

Se a empresa contratada não cumprir o que foi acordado (como prazos, qualidade ou escopo), a garantia pode ser executada para cobrir os prejuízos. 

Essa garantia pode ser feita por meio de seguro garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro.

Seguro garantia antes da assinatura do contrato: como funciona?

O seguro garantia pode ser solicitado antes da assinatura do contratado, como uma forma de assegurar que a proposta será cumprida. 

Funciona assim: ao apresentar sua proposta em uma concorrência pública ou privada, a empresa pode ser exigida a apresentar uma garantia de que, caso vença, assinará o contrato nas condições ofertadas e apresentará as garantias contratuais previstas. 

Essa é uma forma de a Administração Pública ou contratante se proteger contra empresas que eventualmente desistam ou não tenham condições de cumprir o que foi prometido.

O que é seguro garantia licitante? 

O seguro garantia licitante, também chamado de garantia de proposta, é uma modalidade de seguro usada nas licitações públicas para assegurar que o participante, caso vença o certame, assinará o contrato e manterá sua proposta válida. 

Ele protege a Administração Pública contra desistências ou descumprimentos nessa fase inicial e, se isso ocorrer, a seguradora indenizará os prejuízos até o valor garantido.

Qual a modalidade de seguro garantia a ser contratada na fase de licitação?

Na fase de licitação, a modalidade correta de seguro garantia a ser contratada é o seguro garantia licitante. 

Essa modalidade tem como objetivo garantir a seriedade da proposta apresentada pelo licitante. 

Ela assegura que, caso a empresa seja vencedora do certame, assinará o contrato nas condições ofertadas e, quando exigido, apresentará a garantia de execução contratual (como o seguro garantia contratual).

Caso o licitante vença a licitação e não formalize o contrato, a seguradora pode ser acionada para indenizar a Administração ou contratante pelos prejuízos decorrentes do descumprimento, até o limite da apólice.

É vedada a exigência de garantia de proposta de pregão?

Não, a exigência de garantia de proposta não é vedada no pregão e em nenhuma outra modalidade de licitação.  Isso porque não existe na lei atual (14.133/21) nenhuma regra que impeça esse tipo de exigência. 

Contudo, é fundamental que a exigência esteja sempre prevista no edital da licitação. 

Seguro garantia contratual licitação: Considerações finais                          

A cotação e adesão do seguro garantia contratual licitação pode ser feita em uma corretora autorizada pela SUSEP, como a Mutuus Seguros

Todo o processo é feito online, em uma plataforma de fácil navegação e com um retorno rápido. 

Além disso, na Mutuus Seguros você ainda conta com suporte personalizado, para tirar todas as dúvidas e seguir com o processo de contratação da sua apólice. 

Por esse motivo, considere nossas soluções ao participar de um procedimento de seleção pública, e tenha mais segurança em todas as etapas.

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